O objecto deste arquivo são os imóveis do registo Lisboa Abandonada entretanto renovados.

Regras do arquivo

  1. São elegíveis para o arquivo de Lisboa Renovada os imóveis registados em Lisboa Abandonada. Os imóveis renovados que não constem do registo de Lisboa Abandonada não serão considerados.
     
  2. Diz-se que o imóvel foi renovado quando as obras terminarem e o imóvel estiver em uso, quer se trate de um imóvel novo ou do imóvel antigo recuperado.
     
  3. Quando um imóvel fôr renovado, a sua ficha em Lisboa Abandonada é retirada dos índices, sendo substituída pela ficha do imóvel renovado. Todavia, a ficha do tempo de abandono é guardada para preservar a informação entretanto reunida e permitir a comparação do estado anterior com o novo. 

Estas regras devem ser olhadas como princípios orientadores e não como critérios inflexíveis.

Além disso, em caso de dúvida ou erro, o arquivo pode ser corrigido, retirando ou acrescentando as fichas dos imóveis.

Se discordar das Regras do arquivo ou da sua aplicação a um imóvel em particular, pode contactar os autores.

 
 
lisboa renovada
Regras do arquivo
 
Introdução
 
associado a
Lisboa Abandonada
arquivo
casas renovadas
©2002 João Gomes Mota